Orientações Técnicas
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Como Usar
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SENHA - Ao utilizar pela
primeira vez, o contribuinte poderá informar qualquer senha. Pode, ainda, alterá-la
quando quiser, clicando em ALTERAR SENHA. Se o contribuinte esquecer a senha e tentar
acessar três vezes, o sistema vai solicitar informações cadastrais que, se não confirmadas,
resultam no cancelamento do serviço. A senha de acesso será necessária para a alteração do valor
de contribuição, alteração do valor do 13° e do código de pagamento, e para consultas;
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AGENDAMENTO - O serviço de agendamento
automático permite a adesão à sistemática de pagamento das contribuições previdenciárias através
de débito em conta, por parte dos contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos
e segurados especiais;
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ALTERAÇÃO - O código de
pagamento, o valor de contribuição e o valor do 13° podem ser alterados a qualquer momento;
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PRIMEIRO DÉBITO - Permite verificar
a data do primeiro débito, sendo útil para evitar a ausência de pagamento
ou o pagamento em duplicidade no primeiro mês de utilização do serviço;
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CANCELAMENTO - Os débitos programados
podem ser cancelados a qualquer momento. O débito será cancelado a partir da competência do
comando de cancelamento. O banco pode ainda, a pedido do correntista, proceder a suspensão
do débito em um determinado mês;
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EXTRATO - Permite consulta
aos recolhimentos já efetivados na sistemática de débito em conta, e informados pelo banco;
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AUTORIZAÇÃO - Imprime um Termo de Autorização
que deverá ser entregue na agência bancária da conta informada;
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REAGENDAMENTO - Deverá ser efetuado
em caso de mudança de banco, agência, CPF, NIT ou esquecimento de senha;
Legislação
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CONTRIBUINTES
- contribuintes facultativos (dona
de casa, síndico de condomínio não remunerado, estudante, presidiário etc), empregados
domésticos e segurados especiais (produtor rural, pescador artesanal etc), contribuintes
individuais (religiosos,titular de firma individual, sócios de empresas, prestadores de
serviços eventuais, profissionais liberais etc)
(art 9°, V, VII e art 11 do Regulamento
da Previdência Social)
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Código de Pagamento
(Anexo I da Resolução INSS
DC n° 40, de 23/11/2000)
1007 - Contribuinte Individual
- Recolhimento mensal
1104 - Contribuinte Individual
- Recolhimento Trimestral
1120 - Contribuinte Individual
- Recolhimento mensal, com dedução de 45%(Lei n° 9.876/99)
1147 - Contribuinte Individual
- Recolhimento trimestral, com dedução de 45% (Lei n° 9.876/99)
1406 - Contribuinte Facultativo
- Recolhimento mensal
1457 - Contribuinte Facultativo
- Recolhimento trimestral
1503 - Segurado Especial
- Recolhimento mensal
1554 - Segurado Especial
- Recolhimento trimestral
1600 - Empregado Doméstico
- Recolhimento mensal
1651 - Empregado Doméstico
- Recolhimento trimestral
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VALOR DO PAGAMENTO - Informar
o valor de contribuição a ser debitado;
- Não são aceitos valores abaixo
do valor mínimo de contribuição;
- No caso de recolhimentos proporcionais
de empregados domésticos relativos a frações de mês trabalhado, em que a remuneração devida ficar
abaixo de um salário-mínimo, não poderá ser usado o débito automático e o empregador doméstico terá
que fazer o recolhimento em separado, através de GPS em meio papel;
- Os contribuintes que optaram pelo
valor mínimo de contribuição terão seus valores de débito reajustados automaticamente conforme
legislação vigente, incluindo alterações do salário mínimo.
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VENCIMENTO - dia 15, ou primeiro
dia útil subsequente, do mês seguinte ao da competência
(art 216, II e VIII do Regulamento da Previdência Social);
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GRATIFICAÇÃO DE NATAL(13° SALÁRIO) -
EXCLUSIVAMENTE PARA EMPREGADO DOMÉSTICO:
- Deve ser calculada e informada
separadamente, com vencimento até o dia 20/12, antecipando-se, no caso de dia não útil
(art. 216 parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social).
- Se a opção for pelo Pagamento
Trimestral - neste caso, não poderá ser usado o débito automático e o empregador Doméstico terá que fazer o
recolhimento em separado, através de GPS em meio papel;
- Na Rescisão Contratual de Empregado Doméstico -
quando ocorre, não poderá ser usado o débito automático e o empregador doméstico terá que fazer o recolhimento
em separado, através de GPS em meio papel.